O Fundo da Infância e Adolescência foi criado como proposta de suporte a projetos e entidades assistenciais. A base principal do recurso é o imposto de renda. A população e as empresas tem a possibilidade de reverter uma parte do tributo para o FIA. O recurso pode ser utilizado para diversas ações.
Hoje a legislação permite a destinação de 3 % do imposto para o Fundo e mais 3% ao longo do ano. Porém a lei não autoriza a reversão no caso do modelo simplificado. Quem faz e tem direito a restituição também pode ajudar o Fundo. Você vai pagar a taxa referente ao percentual, mas depois recebê-la corrigida.
A destinação é calculada sobre o valor devido. O montante referente a 3% é pago a través de uma guia e quando você for receber a restituição o valor pago vem acrescido junto com as correções monetárias referentes ao período. Assim como a restituição.
Para ter direito de receber os recursos à cidade precisa ter o conselho municipal. Em Minas Gerais 50% das cidades não têm e não recebem nada. E as que recebem ainda estão bem abaixo da expectativa. Divinópolis por exemplo recebeu em 2018 pouco mais de 90 mil reais. Só na declaração da pessoa física a projeção da cidade é de 3 milhões de reais.