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Justiça nega pedido dos profissionais do Camelódromo e data para saída é mantida

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A decisão do Juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da Vara de Fazendas Públicas foi publicada pelo site Divinews. No documento o juiz indefere o pedido de liminar impetrado pela Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes de Divinópolis (APROVAD). Na decisão Núbio Parreiras ainda afirma que o prazo concedido pelo município para desocupação do espaço é razoável.

No mandado de segurança impetrado na justiça, a Associação Profissional dos vendedores Ambulantes pedia a suspensão da notificação extrajudicial que estabelece o prazo do dia 1º dezembro para saída da Rua São Paulo. A medida citava que a entidade não teve a oportunidade de defesa. Além de negar o pedido o juiz Núbio de Oliveira Parreiras ainda enfatizou sobre o tempo concedido pelo município na sentença: “o prazo concedido pela Administração Pública, além de razoável, permite que os permissionários e a própria parte impetrante promovam as articulações políticas necessárias à tentativa da formação de um consenso em torno da controvérsia”.

Desde que a prefeitura estabeleceu um prazo para saída dos profissionais, o fato tem gerado polêmica. A Câmara Municipal montou uma comissão especial para acompanhar o caso. A comissão formada pelos vereadores Marcos Vinicius (PROS), Janete Aparecida (PSD) e Edson Souza tenta articular com a administração a flexibilização da data. Um dos pedidos que os profissionais possam atuar no espaço até o dia 31 de dezembro.