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Após comunicado da Justiça Federal, moradores do Copacabana terão 60 dias para desocupar casas

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Utilizando pneus e galhos, os moradores fecharam a BR-494 por volta das 5h30 da tarde dessa quinta-feira (04), na altura do trevo de acesso ao bairro Jardim Copacabana em Divinópolis. Eles receberam um comunicado da justiça para deixarem as casas em um prazo de 60 dias. O despejo vem uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para retomada dos imóveis que descumprem o acordo contratual. São 239 famílias em Divinópolis vivendo nessas condições.

A ocupação de casas pelo programa minha casa minha vida é alvo de investigações desde 2013, quando o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito após uma representação da Câmara Municipal. Foram observados indícios de irregularidade na destinação dos imóveis para beneficiários que não preenchiam os requisitos. A Ana mora no bairro a dez anos de forma regular, mas compadece da situação dos vizinhos.

A primeira notificação de desocupação veio em outubro do ano passado. Na época houve uma mobilização por parte do município na tentativa de encontrar uma solução. Junto aos representantes da caixa também foi solicitada a alteração no prazo de desocupação. No ano passado, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo e a vice, Janete Aparecida gravaram um vídeo explicando a situação dos moradores do bairro.

Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal explicou ter participado de uma audiência de conciliação em 25 de novembro de 2021 e que adota as providências de retomada dos imóveis como forma de atender a decisão proferida pela Justiça Federal. O banco esclarece, ainda, que atua constantemente junto à prefeitura para verificação da regularidade na destinação dos imóveis e que tem atuado, administrativamente, para a desocupação das unidades habitacionais quando constatado o desvio de uso.

A verificação do estado de ocupação e situação da unidade habitacional é realizada pelo ente público local, responsável pela indicação dos beneficiários, e que realiza diligências no empreendimento a partir de denúncias de irregularidades recebidas e encaminhadas à caixa. A legislação do programa minha casa, minha vida restringe a venda, aluguel ou cessão a qualquer título, doação ou não ocupação dos imóveis por um prazo de até 120 meses, que é prazo contratual das unidades, explicou a caixa. Quem não tem pra onde ir, não esconde o desespero.