fbpx
Pular para o conteúdo

Acusados de matar autônomo no bairro Icaraí são condenados por júri popular

Image

O Poder Judiciário de Minas Gerais levou a júri popular o caso de um homem morto a tiros em janeiro de 2016, ao tentar separar uma briga na porta de casa. Dois homens, que são pai e filho foram acusados de cometer o crime. Na época a justiça havia expedido o mandado de prisão, mas os dois não ficaram presos devido à insuficiência das provas.

No julgamento realizado nessa quinta-feira (24) no Fórum de Divinópolis, a justiça condenou os dois envolvidos na morte do autônomo Reginaldo José da Silva. Ramon José da Silva foi condenado a 12 anos de prisão e o filho, Schumaycher Kayque Rafael Silva também foi sentenciado a 12 anos de reclusão. Ambos devem a cumprir a pena em regime fechado. Os advogados de defesa recorreram da decisão.

RELEMBRE O CASO

O crime foi no dia quatro de janeiro no bairro Icaraí em Divinópolis. Reginaldo José da Silva tinha 40 anos quando foi morto a tiros, na porta de casa, ao tentar separar uma briga.

Os dois suspeitos de cometerem o crime são pai e filho. Eles eram vizinhos da família. Um dos envolvidos chegou a ir até a delegacia e foi liberado. Ele havia justificado à Polícia Civil que agiu em legítima defesa. Desde então, a família conta os dias em busca de respostas.

A investigação conduzida pela polícia civil concluiu, na época, que houve execução. Desde então, os dois envolvidos, Ramon José da Silva e Schumaycher Kayque Rafael Silva permaneceram em liberdade.

Na época do crime, a Polícia Civil solicitou a prisão dos envolvidos e a justiça acatou o pedido, mas em menos de 15 dias, a própria justiça revogou os mandados de prisão para pai e filho. Segundo o judiciário não havia provas suficientes que levassem os envolvidos à prisão.

Testemunhas que presenciaram o crime foram convidadas a prestar esclarecimentos ao juiz. Sete jurados, quatro homens e três mulheres foram convidados a compor conselho de sentença. A defesa dos réus manteve a tese de que um envolvido agiu em legítima defesa e que o outro não teve envolvimento na autoria.