Durante participação no programa Bom Dia Divinópolis o ex-prefeito de Divinópolis, Galileu Machado explicou o decreto da Onda Vermelha. De acordo como ex-chefe do executivo a determinação segue uma recomendação do Comitê Regional de Combate a COVID-19. O documento orienta a cidade a seguir os índices da macro região Oeste.
Segundo Galileu Machado o documento que recomenda deixar apenas os serviços essenciais abertos é assinado pelo atual secretário de saúde Alan Rodrigo. Alan ficou atéo dia 31 de dezembro como superintendente regional de saúde e presidente do comitê de combate a COVID-19 da macro região Oeste.
Divinópolis, tem mais de 3.800 casos positivos da Covid-19 e quase 100 mortes em decorrência da doença. Dezembro é o pior mês desde o início da pandemia do novo coronavírus em Divinópolis. Nas redes sociais o secretário Alan se posicionou sobre a situação ao lado do prefeito Gleidson Azevedo.
“Realmente a situação está se agravando muito nas últimas semanas, a gente havia desmobilizado alguns leitos Covid em Divinópolis, mas diante da situação estes leitos foram mobilizados novamente; sendo 10 leitos de UTI para o Hospital São João de Deus e mais cinco de UTI no Hospital de Campanha. Mas, só para deixar a população ciente que os leitos disponibilizados no São João tivemos a ocupação de 50% deles em 24hs”, disse Alan.
De acordo com o novo decreto, estão suspensos os seguintes serviços: atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, clubes de serviço, sociais e de lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, auto-escolas, casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, bares e similares, casas de festas e eventos, cinemas e teatros, parques de diversão e parques temáticos;
Além da proibição de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, atividades esportivas, de recreação e lazer, atividades extracurriculares, locação de quadras poliesportivas, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, inclusive aqueles em estilo drive through e drive-in. Está proibido o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thruh.