Garantido por lei, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um alento financeiro de um salário mínimo para milhares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); no entanto, o rigor do INSS na análise de renda e do grau da deficiência gera uma enxurrada de negativas que vão parar nos tribunais.
O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) muda drasticamente a rotina de qualquer família. Além das adaptações emocionais e pedagógicas, o impacto financeiro com terapias, medicamentos e acompanhamento multiprofissional costuma sobrecarregar o orçamento doméstico.
Para amenizar essa realidade, muitas famílias de baixa renda recorrem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No valor atualizado de R$ 1.621,00 (equivalente a um salário mínimo), o recurso assistencial não exige histórico de contribuição previdenciária, mas a sua liberação está longe de ser automática.
A Lente da Lei vs. O Filtro da Renda
Pela regra geral do BPC/LOAS, tem direito ao benefício o núcleo familiar cuja renda per capita mensal seja de até 1/4 do salário mínimo, o que representa hoje R$ 405,25 por pessoa. Se um grupo de quatro pessoas ultrapassar esse teto por poucos reais, o sistema automático do INSS tende a emitir uma negativa imediata.
Diante desse cenário, o Judiciário vem flexibilizando o critério de renda. Decisões em Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm garantido o benefício a famílias com renda superior ao limite legal. Os magistrados aplicam entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF. Portanto a hipossuficiência pode ser comprovada por outros meios especialmente quando há comprovação de gastos elevados com o tratamento de saúde. Tratamento que o Estado deveria fornecer, mas não fornece.
Como pleitear o benefício?
Em resumo, para as famílias que necessitam ingressar com o pedido, o procedimento inicial é inteiramente gratuito e deve seguir as seguintes etapas:
- Inscrição no CadÚnico: O primeiro passo indispensável é comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Atualizar o cadastro da família é essencial.
- Reunir as Evidências: Montar um dossiê robusto contendo o laudo médico atualizado, relatórios de terapeutas descrevendo o cotidiano, e os comprovantes de despesas.
- Abertura do Pedido: A solicitação pode ser feita de forma remota pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
- Agendamento das Avaliações: O requerente deverá comparecer à agência na data marcada para a perícia médica e para a avaliação com o assistente social do INSS.














