O IPTU é um tributo municipal que incide sobre os imóveis. Todo ano em Divinópolis a taxa vence no inicio de março, para pagamentos a vista ou parcelado. É muito importante que o contribuinte faça o planejamento para evitar juros e multas. Esse foi o tema abordado pela RAC Gestão nessa semana.
Nos prédios residenciais, o imposto a ser pago diz respeito tanto às áreas privadas quanto às áreas comuns. O tributo referente à área privada é paga pelo proprietário do imóvel, mediante o cálculo de sua área total ou, ainda, por quem alugou o espaço conforme o que prescreve a A Lei do Inquilinato. Nesses casos o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o locador e locatário do imóvel.
O condomínio não precisa pagar o IPTU, tanto que quando o prédio é entregue pela construtora, uma das primeiras medidas para implementar o condomínio é o desmembramento do IPTU por unidade, o que significa que cada proprietário passa a pagar um valor referente à sua propriedade, deixando sob responsabilidade da construtora aqueles apartamentos que ainda não foram comercializados.
As áreas comuns, por sua vez, são calculadas pelo método da fração ideal, que é a divisão do espaço da área comum, proporcionalmente, pelos proprietários das unidades do condomínio. Ou seja, cada apartamento tem direito a uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho do imóvel e é esse valor que formará o IPTU a ser pago para a prefeitura de cada cidade.