A doença ocupacional ou do trabalho pode garantir o auxílio-acidente do INSS, desde que resulte em seqüelas definitivas que reduzam a capacidade para exercer a função no emprego. Diferente do auxílio-doença, este benefício é uma indenização que permite ao trabalhador continuar exercendo suas atividades.
Pontos importantes sobre o auxílio-acidente por doença ocupacional, é que a doença deve consolidar uma lesão que diminua, parcialmente, a capacidade laboral, como LER/DORT, surdez ocupacional ou burnout. Nesses casos não é exigido tempo mínimo de contribuição para receber, apenas a qualidade de segurado.
Um dos pontos essenciais é comprovar o nexo causal, ou seja, que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário, mas não é acumulável com aposentadoria.















