A decisão do município de suspender a contribuição patronal é baseada na deliberação do governo federal. Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A possibilidade foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 27 de maio.
A regulamentação permite aos municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes.
A proposta encaminhada pelo executivo de Divinópolis pede a suspensão, até o dia 31 de dezembro de 2020, do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e dos respectivos parcelamentos do município com o instituto de previdência dos servidores. Segundo o líder do governo na Câmara, Eduardo Print Junior a medida é uma forma de preservar o equilíbrio financeiro. Se a prefeitura não conseguir quitar os salários até dezembro o próximo prefeito vai enfrentar de qualquer forma dificuldade de planejamento.