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COPASA anuncia aumento da capacidade de abastecimento do Rio Pará e estipula cronograma de ações até o fim da concessão em 2042

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ETE da Copasa no Rio Itapecerica.

O Tribunal De Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a suspensão da liminar parcial contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a favor do município de Divinópolis, que determinava que a companhia cobrasse apenas pelos serviços efetivamente prestados na cidade. Com a decisão a empresa tem permissão para manter a cobrança.

A Agência Reguladora de Água e Esgoto alterou em 2021 a forma de cobrança da tarifa referente ao tratamento de esgoto. O aumento foi de 49%.  O índice é reflexo da unificação das tarifas. A ARSAE definiu uma única tarifa para o serviço, de coleta ou tratamento. Em Divinópolis, 90% da população não conta com o tratamento e teve o reajuste autorizado.

Em entrevista o Superintende da Unidade Centro, João Martins disse que a COPASA não estabelece tarifa, mas cumpre a determinação da Agência. João ainda explicou a troca de hidrantes realizada em Divinópolis. Segundo ele a troca é referente à defasagem do equipamento que tem validade de 7 anos. Por causa do atraso na troca do aparelho boa parte das medições estavam irregulares

Na oportunidade ele ainda falou sobre os investimentos na área de abastecimento de água. Um deles o aumento da capacidade de abastecimento da ETA do Rio Pará. Com a mudança toda a região Sudeste a partir do bairro Interlagos passará a ser atendida pelo Rio Pará. A previsão de conclusão da obra é 2023.