Em nota oficial a Prefeitura de Divinópolis afirmou que o texto constitucional não obriga o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE). A suspensão do pagamento é baseada em um laudo técnico da Secretaria de Saúde.
A suspensão do pagamento é contestada pelos servidores e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Os profissionais cobram do executivo o cumprimento da Emenda Constitucional 120. O texto destaca o seguinte: “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
Como o município negou o pagamento do beneficio, alguns servidores acionaram a justiça pedindo o cumprimento da lei federal. A justiça entendeu a solicitação e manifestou favorável aos servidores. Na nota oficial a Prefeitura informou que somente os agentes que ganharam ações na Justiça, continuarão recebendo o benefício. A comissão de servidores disse que também vai acionar o Legislativo para garantir o pagamento.