O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar seqüela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Esse beneficio é pouco divulgado o que muitas vezes faz com quem tem direito não ter acesso ao recurso.
O auxílio acidente trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando. Para ter acesso existe alguns requisitos. Um deles é ter qualidade de segurado, à época do acidente.Outro fato importante é estar registrado como empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso ou Segurado Especial.
Já a lei escabele que o contribuinte individual ou facultativo não tem direito, assim como quem está inscrito no MEI. Outro ponto importante é que o beneficio pode ser acumulativo e só cessa quando o segurado passa a receber a aposentadoria. O requerimento desse serviço deve ser efetuado através de ligação à Central de Atendimento 135 como explica os especialistas.















