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“Minha Casa, Minha Vida”: Moradores do Copacabana em Divinópolis começam a ser despejados

"Minha Casa, Minha Vida": Moradores do Copacabana em Divinópolis começam a ser despejados Foto: arquivo tv candidés

Os moradores em situação irregular nos imóveis do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ localizados no bairro Copacabana, em Divinópolis-MG, estão enfrentando despejos que tiveram início recentemente. Essa ocupação das casas tem sido alvo de investigação desde 2013, quando o Ministério Público Federal (MPF) iniciou um inquérito em resposta a uma representação da Câmara Municipal.

Inicialmente, a saída dos moradores estava programada para o início de outubro deste ano, mas foi adiada devido a uma solicitação da defesa das famílias. O argumento apresentado está relacionado com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a criação de comissões para mediar possíveis despejos. No entanto, é importante destacar que a Justiça recentemente avaliou que essa decisão do STF se aplica principalmente à lei do inquilinato e casos coletivos, enquanto outros casos de despejo são tratados como processos individuais.

Houve indícios de irregularidades na alocação desses imóveis para beneficiários que não atendiam aos requisitos estabelecidos. As notificações de desocupação foram emitidas em outubro de 2021. As famílias alegam que não têm condições de arcar com aluguel. A defesa argumenta que essas famílias enfrentam uma situação de vulnerabilidade social.

O MPA entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em busca de mais detalhes sobre o processo de despejo. No entanto, o tribunal informou, em nota, que sem os nomes dos envolvidos, não é possível fornecer informações adicionais sobre o processo.

Posicionamento da caixa econômica federal:

A CAIXA em nota informou que o Residencial Copacabana, em Divinópolis/MG, foi contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 – Recursos FAR, e entregue em 2012 às famílias beneficiadas.

É vedada pela Legislação do Programa a venda, aluguel, abandono, cessão a qualquer título ou doação dos imóveis pelo período do prazo contratual das unidades, sendo que a comercialização do imóvel do programa, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal, de modo que a identificação desse tipo de situação resulta no processo de reintegração de posse da unidade habitacional.

O banco esclarece ainda que a verificação do estado de ocupação e situação da unidade habitacional é realizada pelo ente público local responsável pela indicação dos beneficiários, que realiza diligências no empreendimento a partir de denúncias de irregularidades recebidos e encaminhados à CAIXA. Quando se confirma a irregularidade, a CAIXA adota as providências previstas em lei, visando a retomada da unidade habitacional para destinação a uma outra família selecionada pelo ente público. Além disso, o beneficiário fica impedido de participar de novos programas habitacionais do Governo Federal.

Denúncias de ocupação irregular, venda, aluguel, invasão ou abandono do imóvel podem ser registradas gratuitamente por meio do endereço www.caixa.gov.br, pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades), em qualquer agência da CAIXA, ou ainda diretamente ao ente público.

Posicionamento da Polícia Militar:

Além disso, o MPA também tentou obter posicionamento da Polícia Militar a respeito do caso. Até o fechamento desta reportagem, não houve resposta da polícia.

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