A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores que exerceram atividades rurais em regime de economia familiar e cumpriram com todos os requisitos exigidos. Assim como outros tipos de aposentadoria, ela também tem suas particularidades e merece atenção especial quanto às formas de comprovação das atividades rurais.
Em sua participação no Programa Bom Dia Divinópolis, no quadro Café com Previdência, na Rádio Minas 104,1, o advogado André Rodrigues tirou dúvidas da população em relação a essas atividades rurais. Veja entrevista completa:












