Pais têm direitos exclusivos pela paternidade, assim como acontece com as mães? A resposta é sim.
Embora as mães ostentem mais direitos exclusivos, a meu ver com razão, pois o lindo trabalho desempenhado acaba sendo mais árduo, os pais também possuem direitos em função da situação paterna.
Os pais possuem também o direito à Licença-Paternidade, que pode ser de um dia de folga (artigo 173, inciso III, da CLT), ou até mesmo 20 dias, no caso das empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/2016).
Podemos citar, também o reconhecimento de paternidade, por meio de ação judicial, em situação que o pai tem indícios de que realmente é o genitor.
A intenção aqui não criar embate “mãe x pai”, que, infelizmente, muitas vezes acontece nos tribunais, mas tão somente abordar, nessa oportunidade os direitos paternos, que também devem ser exercidos.
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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado