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Quem pega covid-19, pode ter direito ao auxílio-doença?

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Uso de máscara para proteção contra o novo coronavírus covid . © Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

Fui infectado pela Covid-19, tenho direito de requerer o auxílio-doença?

A resposta para esta dúvida é SIM! O cidadão trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença, porém para isso é necessário comprovar, tendo a documentação médica, atestando que deu positivo para o vírus com o tempo necessário de afastamento.

Quais são os requisitos gerais para requerer o auxílio-doença?

  1. É necessário ter  carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social; 
  2. Deve estar na qualidade de segurado, estar filiado ao INSS;
  3. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. 

O auxílio-doença só pode ser requerido após 15 dias, se neste prazo o segurado ainda estiver incapacitado ele poderá requerer o benefício. Mas a uma exceção, em casos de contaminação por Coronavírus, o auxílio-doença poderá ser requerido  desde o primeiro dia de afastamento.