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Vereador é multado por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra Gleidson

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Divinópolis, 18 de outubro de 2024 — O juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues decidiu a favor da Coligação “Junta e Vamos” em uma representação eleitoral contra Nilton Flávio de Oliveira Marra, candidato a vereador, por impulsionamento irregular de propaganda negativa.

A coligação alegou que, entre os dias 23 e 27 de agosto, Marra promoveu um vídeo em suas redes sociais que atacava Gleidson Gontijo de Azevedo, candidato à reeleição como prefeito. A representação argumentou que o conteúdo do vídeo não apenas deslegitimava a candidatura de Gontijo, mas também violava a legislação eleitoral que proíbe a veiculação de propaganda negativa por meio de impulsionamento.

Em sua defesa, Marra contestou a legitimidade da ação, alegando que a coligação não apresentou procuração válida e que o vídeo representava apenas seu direito à liberdade de expressão. No entanto, o juiz considerou que a coligação havia sanado as irregularidades e que o conteúdo impulsionado violava explicitamente a Resolução TSE nº 23.610/2019.

O juiz determinou a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 a Marra, reforçando que a legislação eleitoral é clara ao proibir o uso de impulsionamento para propagandas que criticam candidatos adversários. A decisão ressalta que a imunidade parlamentar não se aplica a práticas irregulares durante campanhas eleitorais.

A condenação deve ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. A decisão finaliza um caso que ressalta a importância da observância das normas eleitorais em períodos de campanha.