A Prefeitura de
Divinópolis publica nesta segunda-feira (21/12), o Decreto N°
14.076, que gera alterações em estabelecimentos alimentícios, como
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
semelhantes. O decreto entra em vigor na data de
publicação. O motivo
para a restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de
Covid-19 em Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que
registram no momento os piores índices desde o começo da pandemia,
em março.
Segundo o Decreto, estes
lugares poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da
semana. O consumo de
bebidas alcoólicas no interior dos bares, restaurantes,
lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação fica
proibido durante todo o horário de funcionamento. Outra
determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no máximo
seis cadeiras. Para efeito da proibição estabelecida no decreto, as
mesas e cadeiras dispostas nas calçadas são consideradas como parte
dos estabelecimentos comerciais referidos.
Ainda continua
proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, inclusive na
modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou para a retirada no
local. Os “shopping centers” deverão controlar o acesso de pessoas
ao seu interior por meio de senhas, não podendo o número de
frequentadores ultrapassar os limites definidos nos protocolos
sanitários da Vigilância Sanitária.
Em caso de
descumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será
severamente penalizado com interdição imediata do local, além de
multa entre 50 e 100 UPFMD (Unidade-Padrão Fiscal do Município),
isto é, entre R$ 3.997,50 e R$ 7.995,00. Para
denunciar
irregularidades em relação as medidas de segurança, o cidadão
poderá abrir chamado pelo AppDivinópolis, selecionando a aba
“Coronavírus”. O aplicativo é gratuito. Veja abaixo o decreto na
íntegra:

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