A Procuradoria-Geral da cidade de Divinópolis disse que ainda não foi notificada sobre o Ministério Público ter ação judicial no dia “24/06” com objetivo de obter a nulidade do Contrato entre o Município e o Consórcio Transoeste. “De toda forma, reafirma-se o compromisso de colaborar prontamente para a regular instrução do processo, no que depender do Poder Público Municipal, inclusive, em relação ao fornecimento de eventuais documentos, como já feito, quando o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais solicitou o envio do Processo Licitatório nº 089/2012, do qual se originou o Contrato de Concessão nº 007/2012, ao referido órgão”.
A Procuradoria reafirma que a vai contribuir para esclarecimentos e apuração das irregularidades apontadas no processo de contratação, no ano de 2012. O prefeito Gleidson Azevedo já requisitou à Controladoria e Procuradoria-Geral do Município a análise dos fatos, inclusive, para analisar quanto à possibilidade de instauração de processo administrativo para anulação do Contrato.
A nota afirma que a autorização Lei nº 9.009/22, é a única forma encontrada para impedir o aumento da tarifa cobrada dos usuários do serviço de transporte público de passageiros do município, já que o prefeito não concedeu o reajuste no ano de 2021, nem em 2022. Reajuste esse que era concedido anualmente, desde 2013.