Já foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei de autoria do Deputado Cleitinho que obriga as concessionárias de rodovias em atividade no estado a realizar o resgate e dar assistência veterinária de emergência para animais acidentados nas estradas por elas administradas.
O Projeto determina que o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais. A concessionária poderá usar funcionários próprios para o resgate mas o projeto prevê ainda a possibilidade de parceria com Organizações Não Governamentais (ONGs) e Associações de Proteção aos Animais.
A proposta, caso se torne lei, prevê ainda a criação de um cadastro público de acidentes com animais domésticos e silvestres em estradas e rodovias estaduais sob concessão, na forma de banco de dados, no qual sejam registrados todos os acidentes desta natureza, bem como demais informações de pesquisa e localização de passagens de animais. Este cadastro deverá ser criado individualmente por cada empresa concessionária e ser de fácil acesso à população para consultas.
Prevê também a realização de campanhas educativos e intervenções como sinalização, redutores de velocidade e outros aparatos para atendimento de trechos onde há maior incidência de acidentes desta natureza. O descumprimento da Lei poderá resultar em multa que varia de R$ 1.800,00 a R$18.000,00 a ser definida e aplicada pela secretaria estadual competente.
A proposta ainda precisa tramitar pelas comissões para que seja votado em plenário.