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Alteração na lei configura transporte clandestino em infração gravíssima

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Entrou em vigor a Lei Federal nº 13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando o rigor à fiscalização contra o transporte clandestino de passageiros e de cargas. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), reforça as atividades de controle e vigilância.

A lei entrou em vigor na segunda-feira (07/09) e define que o transporte clandestino, referindo-se a vans, ônibus ou até carros de passeio, que realizarem transporte remunerado de pessoas ou de bens sem autorização do órgão responsável, passa a ser classificado como infração gravíssima (7 pontos na CNH do condutor).

A multa corresponde ao valor de R$ 293,47 ou, se tratando de transporte escolar, é multiplicada em cinco vezes, equivalente à R$ 1.467,35, além da remoção do veículo como medida administrativa. As mudanças também se aplicam ao transporte remunerado de pessoas por aplicativos, que não se adequarem às regulamentações municipais.

O Secretário de Trânsito, Marcelo Augusto, explica a importância das alterações para o cotidiano da população. “Com as mudanças na regulamentação, esperamos ter mais transportadores na legalidade, possibilitando um controle maior dos veículos que estão circulando, garantindo, assim, mais segurança”, afirmou.

A Settrans mantém fiscalização rotineira e está programando ações operacionais em pontos estratégicos para intensificar o combate a esta prática.