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Todas escolas da rede Estadual irão paralisar as aulas a partir desta quarta-feira (18)

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*Governo de Minas cria Comitê Gestor contra novo coronavírus e anuncia pacote de medidas para conter epidemia no Estado*

Ações incluem antecipação do recesso escolar e impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão

O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus e a antecipação do recesso escolar a partir da próxima quarta-feira (18/3).

Sendo assim, todas as escolas da rede estadual de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 1º de abril. A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

Além disso, está previsto o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades em que haja transmissão comunitária do coronavírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. 

O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.

“Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio”, disse.

No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

“Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco”, afirmou.

A gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.

*Veja abaixo outros pontos do decreto:*

– Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Coronavírus;

– Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

– Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

– O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

– O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

Veja íntegra do decreto clicando aqui.

*Situação de emergência*

Na última sexta-feira (13/3), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no estado como uma das ações de preparação para assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.

O decreto também oficializa a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para monitoramento e estudo dos casos, além da atuação na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento.