A Prefeitura de Divinópolis, por meio do DECRETO Nº 14.122, DE 08 DE JANEIRO DE 2021, coloca a cidade na “Onda Amarela”, do Plano Minas Consciente, em razão da classificação da microrregião. Vale ressaltar que a orientação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado e do município é para Onda Vermelha.
Segundo o decreto, que estará publicado na edição de segunda-feira (11/01), o município de Divinópolis, está classificado na “Onda Amarela” do Minas Consciente, a partir da data publicação deste decreto, cujos protocolos são de observância obrigatória por todos, além de outras medidas específicas previstas no regulamento ou outros atos próprios.
O funcionamento dos seguimentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, será autorizado em conformidade com a “Tabela de Ondas” do Minas Consciente, e para efeitos de fiscalização pelos órgãos sanitários e demais agentes competentes, estritamente em razão da vinculação às medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19, serão consideradas as atividades referentes ao Código e Descrição das Atividades Econômicas Principal (CNAE principal).
A Prefeitura de Divinópolis pede a colaboração de todos os cidadãos para respeitarem as normas de segurança estabelecidas. A situação da cidade é de extrema alerta, o que exige muita atenção às ações de distanciamento social, uso correto de máscaras, assepsia das mãos, higienização de superfícies e objetos e evitar aglomerações e festas clandestinas.
Permitido a abertura além dos serviços essenciais e os seguintes:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.