Foi
publicado hoje (29), em Carmo do Cajuru, o decreto 1.456/2020, que
disciplina medidas complementares para fins de prevenção e
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus. Com a
publicação do documento, fica terminantemente proibido no âmbito do
Município de Carmo do Cajuru, a realização de festas, eventos ou
recepções em casas de locação, ou demais imóveis particulares, com
qualquer número de pessoas.
Além
disso, fica proibida a utilização da orla da barragem de Carmo do
Cajuru em toda sua extensão, em especial o Retiro do Lago para a
prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas,
acampamentos, barracas, bem como locação de ranchos e sítios com
finalidade turística ou recreativa. O acesso às entradas na região
do Retiro do Lago fica restrito ao trânsito local.
No
caso de descumprimento das regras impostas no documento, deve o
município se valer do seu poder de polícia, com base na
excepcionalidade do momento e nos termos da lei, sujeitando o
infrator nas penalidades previstas na Legislação Municipal, bem
como a Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar apoio da
Polícia Militar, em caso de descumprimento deste Decreto, ao
disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não
constituir crime mais grave.
O
proprietário do imóvel em que for constatado o descumprimento das
normas relativas à saúde pública, bem como dispositivos deste
Decreto, responde solidário e cumulativamente àquele que detém
legalmente a sua posse.
A
Prefeitura de Carmo do Cajuru por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, ressalta a importância do uso de máscara, álcool em gel e o
distanciamento social.















