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O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 estabelece que não se recomenda doses adicionais de vacinas

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Diante dos crescentes questionamentos sobre a realização de exames para avaliar a eficácia de vacinas e das solicitações de doses adicionais de imunobiológicos, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), por meio da Central de Imunização, vem através desta nota, descrever e apresentar algumas fundamentações científicas que desaconselham a realização de testes de dosagem de anticorpos neutralizantes para avaliar a proteção imune contra Covid-19 gerada por meio dos imunobiológicos.

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), por meio de nota técnica de 26/03/2021, esclarece que a resposta imunológica desenvolvida pela vacinação não depende apenas de anticorpos neutralizantes. Há a estimulação do sistema imunológico de forma mais ampla, gerando também anticorpos não neutralizantes que agem de maneira diferente e a estimulação de células TCD4+ e TCD8+ (imunidade celular). Além disso, aliada à resposta imune específica, contamos também com a imunidade inata, mais um mecanismo de proteção contra infecções. Nesse sentido, a complexidade que envolve a proteção contra a doença torna desaconselhável a dosagem de anticorpos neutralizantes com o intuito de se estabelecer um correlato de proteção clínica.

A Agência Nacional de Vigilância Nacional (ANVISA), em nota técnica sobre o assunto, afirma que não existe, até o momento, definição da quantidade mínima de anticorpos neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pelo covid-19. Dessa forma, não há embasamento científico para recomendar o uso destes testes laboratoriais para determinar proteção vacinal.

Os imunobiológicos em uso no Brasil passaram por análise e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os municípios brasileiros devem seguir o esquema vacinal e dosagem estabelecidos pela Anvisa e que foram definidos após estudos clínicos específicos.

O Ministério da Saúde (2021) informa que, os indivíduos que iniciaram a vacinação contra a Covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina. Afirma também que, indivíduos que, por ventura, venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes ou com esquemas vacinais com quantidade de doses ou com prazos inadequados deverão ser notificados como um erro de imunização e serem acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais.

Diante desse contexto, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, fica estabelecido que não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas.

Referências

  1. Sociedade Brasileira de Imunizações. NOTA TÉCNICA SBIM 26/03/2021. Disponível em: <https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nota-tecnica-sbim-sorologia-pos-vacinacao-210326.pdf> . Acesso em 13/07/2021.
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. NOTA TÉCNICA Nº 33/2021/SEI/GEVIT/GGTPS/DIRE3/ANVISA. Disponível em: <https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/sei-anvisa-1388540-nota-tecnica.pdf> Acesso em 13/07/2021.
  3. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. 8ª ed. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/plano-nacional-de-vacinacao-covid-19/view> Acesso em 13/07/2021.