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Juiz federal autoriza sindicato a importar vacinas contra Covid-19 sem autorização prévia da Anvisa

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O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, autorizou um sindicato a realizar, por conta própria, a importação de vacinas contra a Covid-19 sem autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É a primeira decisão judicial que autoriza uma entidade particular a trazer vacinas para o Brasil. A ação foi protocolada pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Tranportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal.

“Autorizar que a parte autora deflagre, se assim desejar, a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus substituídos (os motoristas) e respectivos familiares (segundo as condicionantes abaixo elencadas), a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada para tal ato junto à Anvisa (importação de fármacos)”, escreveu.

O governo federal ou a Anvisa podem recorrer contra a decisão.

Em sua decisão, o juiz critica a atuação do governo federal no combate à pandemia e aponta que a aplicação de vacinas na população é uma medida urgente.