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Governo Federal picota lei que obriga o uso de máscaras

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Ilustrações mostram como uso de máscaras diminui chances de contágio por Coronavírus

Em nova publicação na edição desta segunda-feira do diário Oficial, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo da lei que obrigava a população carcerária e instituições de cumprimento de medida socioeducativa a utilizar máscaras de proteção.

A medida é parte dos novos vetos que alteram a Lei 13.979, que fala justamente sobre o uso das máscaras em espaços públicos ou que tenham circulação de pessoas.

Na publicação, o presidente também tira dos estabelecimentos comerciais o dever de ter material explicativo, como cartazes, sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas que podem permanecer nesses locais sem causar aglomerações.

A edição de hoje traz somente uma republicação das alterações do artigo 3-B, com a justificativa de que foi contatada incorreção, quanto ao original, publicado no dia 3 de julho.

Na última sexta-feira (3), Bolsonaro já havia publicado outros vetos a essa lei. Na ocasião, ele suspendeu a exigência de máscaras em estabelecimentos comerciais, industriais, igrejas, escolas e demais locais fechados que haja reunião de pessoas.

O presidente alegou que faltou clareza ao trecho e que, por isso, optou por vetar o dispositivo inteiro, por não haver a possibilidade vetar partes ou palavras.

Ainda na sexta-feira, Bolsonaro também desobrigou o estado a fornecer máscara a populações mais vulneráveis economicamente e retirou do texto a parte que falava sobre agravante das penalidades em caso de reincidência, a obrigação dos estabelecimentos comerciais de ofertar álcool em gel 70% próximo às entradas, elevadores e escadas rolantes, além de desobrigar os empregadores e o comércio a fornecer máscaras aos funcionários e colaboradores e clientes.