
O Projeto de Lei Complementar CM 006/2021, que estabelece que durante o período em que ocorrer no município de Divinópolis qualquer pandemia, devidamente caracterizada como tal pelos órgãos responsáveis de saúde; fica impedido de ter seus trabalhos suspensos os estabelecimentos e profissionais de prestação de serviços de saúde, tais como os consultórios médicos, odontológicos, clínicas médicas, veterinárias, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos e congêneres, salvo se tiver parecer emitido pelo respectivo conselho representativo da categoria.
Ainda o projeto que autoriza o Poder Executivo a proceder a remoção de mobiliário doméstico e eletrodomésticos, não recolhidos pelo sistema de coleta de lixo comum em Divinópolis. Ainda os terrenos que foram objeto de desafetação para a execução de obras de infraestrutura na Rodovia MG 050, por meio do convênio pactuado com o Estado de Minas Gerais.














