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Divinópolis: Decreto permite cidade na “Onda Amarela” mas sem funcionamento de meia noite as seis da manhã

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A cidade de Divinópolis entra novamente na Onda Amarela do Minas Consciente a partir do dia 25/01/2021, e além dos protocolos do plano do estado estipula que bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, somente poderão funcionar das 06H00min às 23h59 min e demais medidas de prevenção.

Outras mudanças como cerimônias religiosas no prazo máximo uma hora; e demais metidas de prevenção. IV – Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, assim como shoppings ou galerias de lojas terá de observar o limite de pessoas para cada estabelecimento, utilização obrigatória de controle.

As feiras-livres será regulamentado por ato próprio da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Agronegócios /SEMAG.

Nos estabelecimentos como academias, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes ou quaisquer outros, em que há uso de aparelho de som para música ambiente, será obrigatório intercalar a programação musical com dizeres de caráter educativo, advertindo os usuários quanto ao dever de prevenção mediante adoção de ações sanitárias recomendas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), isso a cada minutos.

Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.

DECRETO Nº 14.160 – Reclassifica Divinopolis na ONDA AMARELA