Rodrigo Peres Pereira, juiz de Direito da Comarca de Nova Serrana, deferiu há poucos instantes a medida liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público da cidade. A decisão suspende o decreto do prefeito Euzébio Lago que liberou o funcionamento do comércio no município.
Dessa forma, todo o comércio de Nova Serrana deverá permanecer fechado já a partir de amanhã (7).