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Inscrição para vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente começa nesta quinta (18) em Divinópolis

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A Prefeitura de Divinópolis alterou o procedimento, dia e local da vacinação dos demais trabalhadores de serviço da saúde da cidade, que não estejam incluídos na linha de frente de combate à Covid-19. Tal medida foi tomada levando em consideração a preocupação com a integridade física e a vida de todos, para evitar possíveis aglomerações nas unidades de saúde.

As inscrições para a vacinação serão realizadas através de um cadastro eletrônico, que estará disponível a partir das 18h do dia 18/02/2021. A imunização ocorrerá no sistema drive-thru, no Centro Administrativo, localizado na Avenida Paraná, 2.601, Bairro São José.

Em razão de o município contar com apenas 1.300 doses de vacina em estoque, a vacinação ocorrerá de forma gradativa, na medida em que a cidade for recebendo mais doses destinadas para este grupo.

Conforme a programação definida, a imunização deste grupo iniciará neste sábado, 20/02, às 8h. O horário de vacinação de cada trabalhador de serviço da saúde será definido no momento do cadastramento eletrônico.

 
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Instrução Normativa nº 01/2021, estabelece critérios e plano para vacinação do grupo prioritário definido como “trabalhadores dos serviços de saúde”, no processo de imunização contra a COVID-19.

Para esta vacinação será adotado o sistema de cadastramento eletrônico prévio, para inscrição e agendamento de trabalhadores dos serviços de saúde. Cada indivíduo deverá acessar o site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.br ), através de aba própria que estará disponível a partir das 18h desta quinta-feira, (18/02), e realizar seu cadastramento, que será concluído com agendamento imediato do horário definido para seu comparecimento ao local de vacinação.

Para ser vacinado, o trabalhador de serviço da saúde deverá apresentar carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício em estabelecimento de saúde localizado em Divinópolis e cartão de vacinação, além do comprovante da inscrição.

Os profissionais autônomos deverão apresentar o comprovante de inscrição realizada no site da prefeitura, o cartão de vacinação, documento de identidade com foto, a carteira do respectivo Conselho (dentro da validade), além de um comprovante de efetivo exercício da atividade em Divinópolis, podendo ser o alvará sanitário, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) ou declaração de próprio punho, que ficará retida no ato da vacinação, especificando a atividade exercida e endereço do local de atendimento.

Esta declaração será emitida sob advertência do dever de fidelidade à veracidade, sob pena de responsabilização, inclusive penal, em caso de fraude ou informação falsa, nos termos do Art. 299 do Código Penal, a ser devidamente apurada, em caso de fundada suspeita.

Não se incluem no grupo prioritário definido por trabalhadores dos serviços de saúde, neste processo de imunização de Divinópolis, prestadores de serviços eventuais ou esporádicos, sem vínculo trabalhista ou comprovação de efetivo exercício da profissão, os quais serão regularmente imunizados conforme a evolução do processo.

Os inscritos que excederem ao número de doses disponibilizados para o primeiro dia de vacinação, nesta fase do plano de imunização, formarão cadastro de reserva, compondo lista ordenada cronologicamente, com base no horário da efetivação do cadastro, para serem vacinados na sequência do processo de imunização, em data a ser divulgada no site da Prefeitura de Divinópolis e outros canais de informação.

O objetivo desta Instrução Normativa foi o de garantir amplo acesso à informação por todos, preservando-se a transparência e o estabelecimento de estratégias que permitam alcançar maior eficiência, organização, controle e, sobretudo, preservação da saúde e integridade física de todos durante o processo de imunização, tanto de agentes de saúde, quanto de pacientes.

A instrução levou em consideração as recomendações do Ministério da Saúde, com as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e considerou ainda que, o grupo prioritário a ser atendido pelo Plano de Vacinação, neste momento, que é formado pelos trabalhadores dos serviços de saúde, possui quantitativo bem superior à quantidade de doses disponibilizadas pelo Governo Federal ao município de Divinópolis.

A Instrução Normativa é bem detalhada e, é recomendado que seja lida integralmente por estabelecimentos de saúde e demais interessados. Ela estará publicada na edição desta sexta-feira (19/02) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros que pode ser encontrada no site da Prefeitura de Divinópolis (www.divinopolis.mg.gov.b) dentro da aba “Cidadão”.