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Carmo do Cajuru instituiu a obrigatoriedade de máscaras e o descumprimento tem multa

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Como medida adicional de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de Carmo do Cajuru instituiu a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial em todo o território municipal. A partir da próxima segunda-feira (08), entra em vigor a Lei Municipal nº 2788 de 2020. O descumprimento da lei acarretará em multa de até R$ 160,00.

Já foi comprovado pelos órgãos de saúde a eficácia da máscara como proteção ao novo coronavírus. O uso desse item é obrigatório em vias públicas, praças, pontos de ônibus, no transporte coletivo, agências bancárias, estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas.

Ainda segundo o decreto, é importante que os munícipes deem preferência para as máscaras não profissionais e sigam as orientações para a confecção desse item, contidas no site do Ministério da Saúde, pois os fabricantes e distribuidores de equipamentos de proteção individual precisam garantir, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e atenção à saúde.

De acordo com o prefeito Edson Vilela, o uso obrigatório de máscaras de proteção é uma das muitas medidas importantes que a atual gestão tomou ao longo desses meses, para que o novo coronavírus não se propague na cidade. “Já promovemos barreiras sanitárias no município, higienização dos bairros, isolamento das praças e pontos turísticos, fizemos campanhas para conscientizar a população sobre a necessidade de ficar em casa. Todas essas ações foram feitas pensando na saúde e no bem-estar da população. Estamos trabalhando, incansavelmente, para salvar vidas”, afirma.