O Supremo Tribunal Federal (STF) formou – até o presente momento – maioria para rejeitar uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.
O processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos ministros apresentarem seus votos à distância, sem a necessidade de uma reunião presencial. O julgamento vai até o dia 30 de abril e até a próxima quinta-feira, os ministros que não votaram ainda podem se manifestar.
A ação
O pedido foi apresentado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) em 2016. À época, a Associação pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.
A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.
CNBB
Para defender a vida desde a concepção, diversos setores da sociedade já se manifestaram contra a Ação. Também a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que reforça o dever de todos em valorizar o dom inviolável da vida.
Defesa da Vida
A CNBB se dirigiu, publicamente, como o fez em carta pessoal, aos ministros do STF para compartilhar, ponderar argumentações e considerar, seriamente, o dever de todos em valorizar o dom inviolável da vida.
O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, também se manifestou e reiterou que a vida é sagrada e inviolável. “Nenhum ser humano é incompatível com a vida nem pela sua idade, saúde ou qualidades existenciais. Quando se anuncia um bebê no ventre de uma mãe, é uma dádiva. A vida é dom de Deus e nós temos um compromisso com essa vida”.