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Prefeitura de Carmo da Mata em novo Decreto define novas medidas contra a Covid-19

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Prefeitura de Carmo da Mata em novo Decreto define novas medidas contra a Covid-19

Prefeitura de Carmo da Mata lança o mais recente Decreto que dispõe sobre novas medidas contra a Covid-19
 
Em 20/01, o Prefeito Municipal, José Carlos Lobato, emitiu o Decreto de nº 2. 632 dispondo novas medidas de enfrentamento, temporárias, de intensificação contra a Cobi-19, tanto nos setores do comércio, indústria e na prestação de serviços.
Através das deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, alicerçadas no aumento de número de casos registrados em Carmo da Mata e demais regiões, fica decretado, a partir de 20/01/21:
 
O fechamento de bares entre os dias 21/01 a 24/01;
RESTAURANTES poderão funcionar entre às 11:00h e 15:30h, também entre os dias 21/01 a 24/01, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
QUIOSQUES entre as 07:00h e 20:00h, sendo, também, proibida a venda de bebidas alcoólicas;
LANCHONETES e TRAILERS e outros serviços de alimentação poderão funcionar entre as 07:00h e 20:00h entre os dias 21/01 a 24/01; também, entre os citados dias, as atividades de
BUFFET estão suspensas, bem como as ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS; recomenda-se, também, às ACADEMIAS não aceitar alunos advindos de outras localidades.
 
Aos AGENTES DE SAÚDE E FISCALIZAÇÃO, devidamente identificados, cabem NOTIFICAR, INTERDITAR ATIVIDADES, CASSAR ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, bem como a APLICAÇÃO DE MULTAS, a quem DESOBEDECER O QUE FOI DECRETADO.
Finalizando, o Decreto deixa claro que o ESTABELECIMENTO que permitir a entrada de pessoas NÃO USANDO MÁSCARAS será MULTADO.
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