Prefeitura de Carmo da Mata lança o mais
recente Decreto que dispõe sobre novas medidas contra a
Covid-19
Em 20/01, o Prefeito Municipal, José Carlos Lobato,
emitiu o Decreto de nº 2. 632 dispondo novas medidas de
enfrentamento, temporárias, de intensificação contra a Cobi-19,
tanto nos setores do comércio, indústria e na prestação de
serviços.
Através das deliberações do Comitê de Enfrentamento
à Covid-19, alicerçadas no aumento de número de casos registrados
em Carmo da Mata e demais regiões, fica decretado, a partir de
20/01/21:
O fechamento de bares
entre os dias 21/01 a 24/01;
RESTAURANTES poderão
funcionar entre às 11:00h e 15:30h, também entre os dias 21/01 a
24/01, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas;
QUIOSQUES entre as
07:00h e 20:00h, sendo, também, proibida a venda de bebidas
alcoólicas;
LANCHONETES e TRAILERS
e outros serviços de alimentação poderão funcionar entre as 07:00h
e 20:00h entre os dias 21/01 a 24/01; também, entre os citados
dias, as atividades de
BUFFET estão
suspensas, bem como as ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS;
recomenda-se, também, às ACADEMIAS não aceitar alunos advindos de
outras localidades.
Aos AGENTES DE SAÚDE E FISCALIZAÇÃO, devidamente
identificados, cabem NOTIFICAR, INTERDITAR ATIVIDADES, CASSAR
ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, bem como a APLICAÇÃO DE MULTAS, a quem
DESOBEDECER O QUE FOI DECRETADO.
Finalizando, o Decreto deixa claro que o
ESTABELECIMENTO que permitir a entrada de pessoas NÃO USANDO
MÁSCARAS será MULTADO.