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Prefeito e secretário de Itaúna viram réus por crime licitatório

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Prefeito de Itaúna, Neider Moreira.

Prefeito de Itaúna, Neider Moreira.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria (PSD), e o secretário municipal de Administração, Dalton Leandro Nogueira, por dispensa irregular de licitação referente a um contrato, firmado em 2018, para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico. A denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme a denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, houve dispensa irregular de licitação para execução de pavimentação asfáltica sobre calçamento e recapeamento sobre asfalto, com execução de sarjetas em concreto, fornecimento e aplicação de pintura de ligação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em diversas vias com pavimentação poliédrico e recapeamento em vias com pavimento asfáltico do município.  

Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, houve adesão de forma ilícita à Ata de Registro de Preços firmada entre o Consócio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) e a empresa Locadora Terramares Ltda. A conduta provocou danos ao erário municipal de cerca de R$ 1,7 milhão, tendo havido pagamento com sobrepreço por serviços e obras e realização de serviços diversos do escopo original.   

A Prefeitura de Itaúna disse que os agentes citados estão tranquilos de que todo o processo ocorreu de maneira correta. (Veja a nota)

A Lei de Licitação 8.666/93 institui pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Resposta na íntegra

A Prefeitura de Itaúna entende que o Ministério Público está dentro de suas atribuições. Na oportunidade o prefeito, secretário e gerência de compras estão tranquilos uma vez que não há nada irregular no processo de adesão a ata. Tal instrumento é previsto em lei sendo a ata oriunda de um processo licitatório. Quanto a planilha houve uma correção uma vez que do período da elaboração e da efetiva contratação passou-se 1 ano e meio, o que induziu o Magistrado ao erro. Os agentes citados do Município estão tranquilos de que todo o processo ocorreu de maneira correta e apresentarão defesa no momento oportuno.