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Dia de São Sebastião é feriado em Nova Serrana e Prefeitura divulga funcionamento dos serviços

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O Dia de São Sebastião, padroeiro de Nova Serrana, celebrado em 20 de janeiro, é feriado municipal na cidade do calçado. Este ano a data em uma terça-feira e, conforme decreto da Administração Municipal, a segunda-feira, dia 19, será ponto facultativo, possibilitando a paralisação das atividades em órgãos públicos e a reorganização da rotina da população.

Em razão das celebrações, a Prefeitura de Nova Serrana divulgou como ficará o funcionamento dos serviços municipais durante o ponto facultativo e o feriado. De acordo com o comunicado oficial, os serviços considerados essenciais seguirão operando normalmente para garantir o atendimento à população.

Entre os serviços que funcionarão sem interrupção estão a limpeza urbana e a coleta de lixo, a Praça Verde, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com atendimento 24 horas, a Guarda Civil Municipal, o transporte de pacientes previamente agendados pela Secretaria Municipal de Saúde, além do Velório e do Cemitério Municipal. O Clube Municipal também permanecerá aberto, oferecendo atividades de lazer à comunidade.

Já os demais serviços públicos, incluindo o Centro Administrativo e repartições municipais, estarão fechados nos dias 19 e 20 de janeiro. O atendimento ao público será retomado normalmente na quarta-feira, dia 21.

Para situações de urgência e emergência, a população poderá acionar os seguintes canais: Guarda Civil Municipal pelo número 153, SAMU pelo 192, Corpo de Bombeiros pelo 193 e a Defesa Civil pelo 199 ou pelo WhatsApp (37) 9 9114-2353.

A Administração Municipal reforçou que, mesmo durante o feriado e o ponto facultativo, o compromisso com a prestação dos serviços essenciais será mantido e orienta os moradores a se programarem com antecedência para evitar transtornos.

O Dia de São Sebastião também é feriado em outros municípios brasileiros, como Rio de Janeiro (RJ), Ribeirão Preto (SP), Presidente Prudente (SP), Suzano (SP), Valinhos (SP), Brumadinho (MG), Capitólio (MG) e Passa Quatro (MG), entre outros, onde o santo é padroeiro ou possui forte devoção popular.

A instituição de feriados no país é regulamentada pela Lei nº 9.093, de 1995, a legislação autoriza os municípios a instituírem feriados municipais por meio de lei local, sendo a Sexta-Feira Santa obrigatória. Datas religiosas ligadas aos padroeiros das cidades estão entre as mais comuns nesse tipo de legislação municipal.