Uma servidora pública estadual foi condenada pela Justiça por cobrar valores indevidos para a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Lagoa da Prata. O serviço é gratuito por determinação legal.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a servidora trabalhava no Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil do município e exigia e recebia valores para realizar a emissão do documento.
Durante a apuração do caso, foram identificadas as cobranças indevidas feitas pela funcionária.
Justiça reconheceu improbidade administrativa
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.
Entre as penalidades determinadas estão a perda dos valores obtidos ilicitamente, a exoneração do cargo e outras sanções previstas na legislação.
O processo foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata.
MPMG destaca proteção aos cidadãos
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, responsável pela atuação no caso, a decisão representa uma resposta à população e reforça o trabalho do Ministério Público na proteção dos cidadãos e na defesa da integridade da administração pública.
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita, e a cobrança de valores pela prestação desse serviço foi considerada indevida no caso analisado pela Justiça.
Serviço gratuito
A Carteira de Identidade Nacional é o documento de identificação utilizado em todo o país. No caso da primeira via, a emissão não deve ser condicionada ao pagamento de valores por parte do cidadão.
O caso envolvendo a servidora foi encaminhado à Justiça após a apuração conduzida pelo Ministério Público. A decisão reconheceu a prática de improbidade administrativa e estabeleceu as penalidades determinadas na sentença.














