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Jovem que matou colega em escola pública tradicional é condenado por homicídio duplamente qualificado

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Jovem que matou colega em escola pública tradicional é condenado por homicídio duplamente qualificado Foto: Comunicação TJMG 

O crime foi em 2018, no Instituto de Educação, em Belo Horizonte. Vítima morreu três dias antes do aniversário, quando faria 18 anos.

Em Júri Popular, que durou mais de 11 horas, nesta quarta-feira (26/05), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conseguiu a condenação de Hudson Rangel Gomes Rosa, 21 anos, acusado de matar Luiz Felipe Siqueira de Souza, 17 anos, em novembro de 2018. O homem foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão, por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri corroborou a tese apresentada pelo Ministério Público. Em dezembro de 2018, o acusado, que à época estava com 18 anos, foi denunciado e, conforme a peça acusatória oferecida pelo promotor de Justiça, Cláudio Maia de Barros, ele e a vítima estudavam no tradicional Instituto de Educação, no Centro de Belo Horizonte, quando participavam de um jogo de futebol, na quadra da escola, integrando equipes diferentes. O promotor Cláudio Maia, atuou na fase que antecedeu à pronúncia. “Em razão de drible aplicado pelo ofendido em desfavor do denunciado, o acusado e terceiros que integravam a sua equipe, não satisfeitos, passaram a agredir fisicamente a vítima, que, não obstante o ataque, dele logrou se desvencilhar, deixando a quadra”, afirmou na denúncia

Ainda conforme a peça processual, inconformado com o drible aplicado e impelido pelo motivo fútil, Hudson Rosa perseguiu e se aproximou sorrateiramente, desferindo um violento chute na altura da cabeça, fazendo com que caísse, desfalecida, ao chão. “Em que pese socorrida e submetida a pronto atendimento médico, a vítima sucumbiu à violenta agressão desferida pelo denunciado, vindo a óbito”, concluiu Cláudio Barros.

 

O JULGAMENTO

O julgamento começou por volta das dez horas da manhã e terminou após as oito da noite. O promotor de Justiça, Henry Wagner Vasconcelos, atou no Júri e sustentou a tese trabalhada desde a denúncia. “A promotoria tem imputado ao acusado, ao longo de todo o processo, a configuração de homicídio duplamente qualificado e executado com dolo indireto, isto é, mesmo não tendo a intenção de matar, ele assumiu o risco de produzir resultado mais grave – no caso, a morte da vítima” afirma.

                                                                         Foto: Comunicação TJMG 

Ainda de acordo com Vasconcelos, o homicídio é duplamente qualificado porque a motivação foi fútil e com recursos que dificultou a defesa da vítima. “Luiz Felipe foi agredido na quadra, saiu da confusão, foi perseguido e pego de surpresa, quando estava de costas. As agressões na cabeça e os chutes o derrubaram pela escada, quando bateu a cabeça no corrimão e nos degraus, sofrendo várias fraturas. O jovem ficou internado, passou por várias cirurgias e morreu três dias antes de completar 18 anos.

                                                                                    Foto: Renato Rios

A defesa buscou a desclassificação da conduta de homicídio praticado com dolo indireto, para homicídio culposo, praticado com mera imprudência ou, subsidiariamente, para lesão corporal seguida de morte. A defesa ainda pediu aos jurados a absolvição do acusado por clemência. Todas as teses da foram rejeitadas.

A PENA

Ao aplicar a pena, a juíza presidente do III Tribunal do Júri, Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, considerou duas circunstâncias atenuantes – a idade inferior a 21 anos, na data do fato, e a confissão espontânea. O réu, preso preventivamente desde 14 de novembro de 2018, não poderá recorrer em liberdade. Para o promotor Henry Vasconcelos, “mantido, portanto, preso para execução provisória da pena, fez-se Justiça!”, conclui.

 

Ministério Público de Minas Gerais
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26/05/2021