A
Prefeitura de Divinópolis informa a publicação da Lei nº 8.993 que
trata a dação em pagamento do imóvel, onde está localizada a
construção do Hospital Público Regional, ao Estado de Minas
Gerais.
Na
lei consta que o município está autorizado a confessar a existência
de dívida no valor de R$ 13.715.285,40, com o Estado de Minas
Gerais, oriunda da reprovação de contas do Convênio nº 116 do 2013.
Esta confissão de dívida e as renúncias constantes na lei, se
justificam com a finalidade de possibilitar a retomada de obras
para conclusão do Hospital Regional de Divinópolis, pelo próprio
Estado de Minas Gerais.
A
Declaração de Interesse firmada aos 16 de fevereiro de 2022, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Lei Estadual
nº 23.830/21, declara que caberá ao Estado implementar as medidas
necessárias à “conclusão de obra e equipagem de Hospitais
Regionais”.
Ao
realizar a dação em pagamento do imóvel, a dívida superior a R$ 13
milhões fica quitada e o Estado fica comprometido a concluir as
obras e equipar o hospital. O imóvel tratado nesta lei possui área
de 79.880,80 m² e respectivas benfeitorias, com área construída de
16.761,80 m². A Lei
nº 8.993 entrou em vigor em 21 de março de 2022.














