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Prefeitura volta atrás no decreto e autoriza que bares, lanchonetes e restaurantes atendam na porta, respeitando limite entre cada pessoa

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Durante coletiva de imprensa transmitida pelo Instagram, o Comitê de Emergência ao enfrentamento do Coronavírus em Divinópolis alterou pontos dos últimos decretos publicado. Ficam permitidos o funcionamento dos serviços de assistência à saúde, serviços  médicos e hospitalares da atividades privada, serviço transporte público e privado de passageiros, telecomunicações, serviço atendimento por telefone, distribuição de gás, distribuição, comercialização de medicamentos,serviços funerários, vigilância e certificações sanitárias além do controle de erradicação de pragas e doenças dos animais, controle de tráfego aéreo e terrestre, caixas eletrônicos não presenciais de instituições financeiras, serviços postais, relacionados ao tecnologia da informação e processamento de dados para suporte de atividades, produção de distribuição de combustível e derivados, oficinas mecânicas, borracharia, restaurantes em postos e rodovias, atividades agroindustriais, construção civil, desde que voltada à área da saúde.Moto-taxi não pode realizar serviços de transporte individual, apenas mercadorias

Mudanças do decreto

As lanchonetes, bares e restaurantes podem seguir com entrega a domicílio ou optar pela retirada na entrada do estabelecimento, respeitando o distanciamento do cliente. Não será permitido consumir no próprio local.

Os onibus urbano e rural são podem circular com passageiros sentados. Os estabelecimentos desse decreto devem garantir insumos para combate à disseminação da Covid-19. As industriais de base, de petroquímica, farmácia, alimentação podem funcionar desde que seguindo as recomendações de dois turnos de trabalho ou redução na carga horária. As demais suspensas.

Cancelamentos

De acordo com o decreto de hoje, ficam canceladas a comemoração do primeiro de junho (aniversário da cidade)

Haverá ferias coletivas para trabalhadores com mais de 60 anos a partir do dia 25 até 23/04 recebimento desse período ocorrerá junto com o pagamento de abril.

Servidores da educação que estão afastados desde 18-03. Terão 15 dias de férias antecipados. Haverá férias coletivas aos servidores da educação, porém nos mesmos moldes dos servidores.

Ocupantes de cargo comissionado primeiro e segundo escalão. Servidores considerados indispensáveis. Todos os servidores lotados considerados essenciais, cuja atividade regulamentada pelo secretário da pasta. Pode-se  optar pelo trabalho home office enquanto durarem as medidas. Cada secretaria deverá encaminhar planilha contendo o nome de servidores que ficarão em home office. Os decretos durão por tempo indeterminado, a contar do dia 25.