A redação do Sistema MPA
recebeu a denúncia que a prefeitura de Divinópolis está cobrando a
taxa de conservação referente aos túmulos que não existem mais.
Estes jazigos foram destruídos em virtude do desmoronamento que
aconteceu em 2020.
A pessoa que fez o contato explicou ter duas concessões, uma no Belvedere e outra no Cemitério da Paz, o qual não existe mais. Além de pagar pela conservação (algo que não houve) ainda manter a cobrança e sem nenhuma perceptiva de solução. O contribuinte foi ao serviço do luto e foi informado que no setor não se poderia resolver a questão.
Resposta da prefeitura
O fato gerador da taxa é configurado quando a administração municipal atua na prestação de serviços de manutenção e conservação de todo o espaço destinado ao campo santo e não somente em relação a uns ou outros de forma discriminada, tendo como pressuposto básico de incidência a outorga pública municipal de uso perpétuo do local de sepultamento dos familiares dos outorgados, mais conhecidos como proprietários dos túmulos.
A par disso, convém ressaltar ainda que mesmo depois de ocorrido o sinistro o Município continuou com a prestação dos serviços de limpeza e manutenção do espaço do cemitério, obviamente que excluída a área do desmoronamento por questões judiciais que determinaram a preservação da situação no local, impedindo qualquer intervenção naquela área, mesmo que para limpeza e conservação.
Na verdade, é inegável que os fatos ocorridos tiveram como origem um fato imprevisível, um caso fortuito e de força maior representado pelo excessivo índice pluviométrico que caiu sobre a cidade, provocando o desmoronamento de parte do muro que separa o espaço do cemitério da uma propriedade particular onde se está erguendo uma construção.
Em outras palavras, a interrupção do serviço de limpeza e conservação naquela área não ocorreu por vontade ou iniciativa do Poder Público, mas sim como consequência dos fatos ocorridos que motivaram o judiciário a determinar o impedimento de qualquer ação física no local, inclusive e notadamente a limpeza.
O fato é que a
taxa se destina à limpeza e conservação do cemitério como um todo e
não especificamente em relação aos jazigos que foram atingidos pelo
desmoronamento.
Somente se o
contribuinte perder esta condição de proprietário por ausência do
direito de uso perpétuo naquele cemitério, convém frisar, é que a
taxa se tornará indevida em relação àquele Campo Santo onde os
restos mortais dos familiares estavam descansando
eternamente.
Destarte, devemos
considerar que o evento sinistro na verdade não retirou dos
proprietários a condição de beneficiários do direito perpétuo de
uso dos jazigos, ou seja, ainda as construções não estejam
fisicamente no local, o direito real de uso do espaço destinado ao
sepultamento dos restos mortais das pessoas autorizadas por quem
possua legitimidade, o direito concedido pelo Município permanece
incólume.
Quer isso dizer que não perderão a condição de detentores do direito de uso perpétuo do espaço, ou seja, continuarão sendo proprietários do direito real outorgado por título pelo Município, circunstância suficiente para caracterizar a condição de proprietários, pelo que continuam sendo alcançados pela tributação enquanto o Município executar serviços de limpeza e conservação no espaço do cemitério e não somente sobre os jazigos.















