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Populares bebem cerveja em bares divinopolitanos mesmo com proibição da Prefeitura

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Foto ilustrativa: Ciberia.com

O decreto 13.821, divulgado quarta-feira (18) pela Prefeitura de Divinópolis, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior de bares e restaurantes da cidade. A medida gerou revolta entre comerciantes, que alegaram não haver aviso prévio dessa decisão.

Porém,a aplicação prática do decreto não foi plenamente feita. Em vários pontos da cidade, pessoas fotografaram bares que comercializaram cervejas para clientes sentados em mesas.

É muito fácil políticos emitirem decretos proibindo tudo. Na vida real é impossível fiscalizar esse tipo de coisa“, destacou Antônio Fernandes, confeiteiro e morador do São José.

Opiniões

O fato gera conflito de visões sobre as circunstâncias envolvendo o isolamento social.

A Prefeitura está certa e o decreto é necessário. Não é o momento de diversão. A pandemia é séria“, relatou Pâmela Machado, estudante de Direito e moradora do Sidil.

Sou libertário e creio no direito de liberdade do indivíduo. Vai ao bar quem quer, ninguém é obrigado. Esse decreto é imoral e ilegal, além de ser ridículo sob qualquer análise“, opinou Renato Antunes, geógrafo e morador do Icaraí.

Decreto

De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos com fins alimentícios devem seguir as seguintes determinações:

  • Reduzir em 50 % a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma distância mínima de 2m entre as mesas ocupadas;
  • Promover o distanciamento de 2m entre pessoas nas filas na entrada, caixa e banheiro, fazendo as marcações no chão determinando essa distância;
  • Disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros de duas em duas horas;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;
  • Higienizar com álcool em gel 70% as mesas e cadeiras após o uso por cliente;
  • Lavar os utensílios os utensílios devem ser lavados em máquinas de lavar louças (temperatura de lavagem entre 55ºC e 65ºC e temperatura da água de enxágue entre 80ºC e 90ºC) e, quando não, devem ser lavados com detergente específico para este uso e finalizados com sanitizante (como o álcool 70%);
  • Trocar as toalhas das mesas a cada uso, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro;
  • Exigir o uso obrigatório de máscara por todos os colaboradores e clientes que estiverem circulando pelo estabelecimento;
  • Disponibilizar cardápio online com acesso ao cliente pelo smartphone ou plastificado;
  • Disponibilizar um colaborador para servir na pista de self service, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2m da pista ou forneça luvas descartáveis;
  • Disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem contato na entrada do estabelecimento os quais tiverem mais de cinco mesas no interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°;
  • Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no local;
  • Proibir a utilização de áreas de lazer (playground) e brinquedos infantis.

Foto ilustrativa: Ciberia.com