O vereador Vítor Costa (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Ministério Público de Minas Gerais contra a Lei Municipal nº 69/2025, que autoriza o uso da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Divinópolis. A medida, aprovada pela Câmara com 12 votos favoráveis, e sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo), segundo o parlamentar, fere a Constituição Federal e o princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Vítor afirma que a norma aprovada é “vaga, mal formulada e politiqueira”. O texto do projeto não especifica qual versão da Bíblia seria usada — se a católica, evangélica, judaica ou outra — e ignora que cabe à União, e não aos municípios, legislar sobre conteúdo escolar. Ele também destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucionais leis semelhantes em outros estados. “Religião é algo muito sério para ser transformado em palanque político. O papel da escola é ensinar, formar, abrir horizontes — não doutrinar. Infelizmente, Divinópolis segue por um caminho perigoso de misturar política, religião e educação de maneira irresponsável”, declarou o vereador em vídeo nas redes sociais.
Críticas à SEMED e denúncia de tratamento desigual
Durante a tramitação do PL 069/2025, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) foi consultada e emitiu parecer favorável à proposta. Já em outro caso, quando Vítor propôs o PL 019/2025, que concedia prioridade na escolha de vagas escolares para mães solo, o parecer da SEMED foi contrário, alegando inconstitucionalidade com base na Constituição Federal. “Dois pesos e duas medidas. Para um projeto com viés ideológico-religioso, a SEMED aplaude. Para uma proposta que apoia mulheres em situação de vulnerabilidade, ela barra. Isso escancara o uso político da Secretaria e seu alinhamento ideológico com a extrema-direita”, pontuou Vítor.
Lei Pró-Vida: mais uma inconstitucionalidade sancionada
Além da lei sobre leitura bíblica, o vereador também protocolou ação contra a chamada Lei Pró-Vida, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante) e sancionada por Gleidson Azevedo. A nova legislação impõe que adolescentes grávidas só possam realizar aborto legal com autorização dos pais, mesmo nos casos previstos em lei, como estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.
A medida vai na contramão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que garante à adolescente o direito de realizar aborto legal mesmo sem o consentimento dos pais, com acompanhamento da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Para Vítor, a nova lei municipal “é cruel, inconstitucional e interfere em direitos já garantidos por normas federais e decisões do STF”. “É inadmissível que meninas vítimas de estupro tenham que pedir autorização para interromper uma gravidez forçada. A lei é uma afronta ao Estado de Direito e coloca em risco a saúde física e mental de adolescentes em situações extremamente delicadas”, denuncia.
Celebra Divinópolis: uso político da máquina pública
O vereador também criticou a Secretaria de Educação por ter distribuído nas escolas públicas da cidade panfletos de divulgação do evento “Celebra Divinópolis”, promovido pela Prefeitura com recursos de emenda do deputado estadual Eduardo Azevedo. O evento contou com atrações cristãs, como a cantora Aline Barros e o grupo infantil 3 Palavrinhas. “A prefeitura usa a máquina pública para promover um evento religioso específico, mobilizando a rede municipal de ensino para divulgar panfletos entre crianças e adolescentes. Isso é inadmissível num Estado laico. Onde está o respeito à diversidade religiosa? Por que a mesma estrutura não é mobilizada para divulgar eventos afro-brasileiros, indígenas ou de outras tradições?”, questiona o vereador.












