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SINTRAM afirma que lei federal não desobriga prefeito de cumprir a reposição salarial do servidor

Cadastro de vacinação para nascidos em 1997 ou menos está aberto
Foto PMD/Cadastro de vacinação para nascidos em 1997 ou menos está aberto

Diálogo. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste voltou a cobrar este posicionamento do município. Mais uma vez o SINTRAM emitiu uma nota de repúdio a atitude do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo. O prefeito bateu boca com um servidor durante um protesto na porta do Centro Administrativo. O desentendimento terminou em agressões verbais.

A manifestação realizada pela diretoria, em frente ao Centro Administrativo, reivindicava o pagamento da revisão salarial. A reposição de perdas está prevista em uma lei municipal criada em 2008. Neste ano de 2021 a correção está fixada em 5,03%, conforme índice apurado pela Fundação Ipead. Além da reposição salarial a campanha do sindicato propõe a atualização do ticket alimentação e outros itens.

O prefeito de Divinópolis utiliza uma determinação federal que veda o aumento de salário e repasse de lucro real durante a pandemia, para justificar a não concessão da correção monetária. Porém o SINTRAM afirma que a medida não serve de embasamento para o executivo negar o direito ao servidor. O sindicato citou a cidade de Carmo do Cajuru como exemplo. O município já concedeu a correção de perdas.