Promotor de Justiça Eleitoral faz alerta, irregularidades são encontradas durante campanha de alguns candidatos em Divinópolis/MG. Veja nota na íntegra:
Prezados(as)
candidatos(as)
Ilustres dirigentes
das agremiações partidárias,
Com as nossas homenagens, sirvo-me do presente com o precípuo objetivo de orientá-los quanto à necessidade de estrita observância à legislação eleitoral, em especial seu artigo 37, §1º, inciso II, da Lei n. 9.504/97, o qual veda a utilização de placas, ainda que de meio metro quadrado, afixadas em grades, portões, muros ou fachadas de residências.
Tal situação, infelizmente, foi constatada na tarde de hoje (09/10), pelo Ministério Público Eleitoral e será alvo de representações em desfavor dos candidatos e partidos políticos (responsabilidade solidária) que nela estejam inseridos.
Certo de que todos trabalham por um pleito municipal transparente e permeado pela estrita legalidade, espera o Ministério Público que evitem a judicialização da questão mediante retirada das placas (proibidas por lei) que ainda se encontram afixadas em muros, fachadas de casas, grades e portões (também proibido por lei).
Atenciosamente.
MARCO ANTÔNIO
COSTA
Promotor
Eleitoral