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Projeto veda aumento de pedágio com obras atrasadas

Projeto veda aumento de pedágio com obras atrasadas
Deputado Estadual Cleitinho -Projeto veda aumento de pedágio com obras atrasadas

Proposição que veda o aumento de tarifas dos pedágios em trechos em que as obras de melhoramento estiverem atrasadas foi aprovada, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), o Projeto de Lei (PL) 554/19 foi analisado na Reunião Extraordinária.

Os deputados acataram o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), durante a tramitação. O texto aprovado acrescenta artigo à Lei n° 12.219 de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona. O dispositivo traz a vedação e define que serão consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concessionária ou permissionária.

Determina, ainda, que o poder concedente deverá reavaliar, na forma e na periodicidade definidas em regulamento, a situação das obras públicas para verificar a continuidade ou não dos atrasos que ensejaram a aplicação da vedação estabelecida. A proibição não se aplica à variação no valor de tarifa que seja decorrente da recomposição de perdas inflacionárias, nos termos contratualmente previstos, ou da ocorrência de fato superveniente que cause desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, desde que não seja de responsabilidade exclusiva da concessionária ou permissionária.

A aplicação do disposto na lei aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

O poder concedente deverá, ainda, decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, condicionada tal aplicação, em qualquer hipótese, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para adoção das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos que se fizerem necessárias. O projeto será agora apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 2° turno.

Com informações ALMG