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Prefeitura de Divinópolis responde à denúncia de Print sobre ata

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Foto: Câmara de Divinópolis/Divulgação

Na tarde desta terça-feira (26), o vereador Eduardo Print Júnior protocolou uma denúncia contra a Secretária de Saúde de Divinópolis (Semusa) no Ministério Público. Segundo o parlamentar, a Prefeitura, por meio da secretaria responsável, teria aderido a uma ata de registro de preços de forma irregular.

A acusação diz respeito à adesão à tade Registro de Preços nº 186/2020. Ela foi firmada entre a Secretaria de Saúde do município e a empresa Tecno-It, sediada na cidade de Anápolis – GO. O acordo envolve a prestação de serviços de cabeamento, distribuição de internet e outras implementações de conectividade e tecnologia nos postos de saúde da cidade.

De acordo com o vereador, uma das principais lacunas é a ausência de informações essenciais sobre a data e o período da adesão. Além disso, a ata não fornece valores comparativos que permitissem avaliar se a cidade estava, de fato, obtendo economia por meio dessa adesão.

Segundo a denúncia de Print, ainda não é possível avaliar o prejuízo inicial decorrente dessas irregularidades, antes que os órgãos competentes aprofundem a investigação. Para além disso, há indícios que a formalização supostamente teria ocorrido após o fim da vigência da ATA.

Print também ressalta. “A Ata de Registro de Preços não se confunde com o processo de licitação em si. Ela representa um instrumento que visa simplificar a aquisição de bens e serviços, permitindo que órgãos públicos contratem fornecedores previamente registrados a preços pré-negociados. No entanto, essa simplificação não deve comprometer a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, princípios fundamentais da administração pública.”

Resposta da Prefeitura

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público prestar esclarecimentos em relação à veiculação da matéria: Print denuncia prefeitura ao MP por adesão demais uma ata irregular.

De início, destacamos que a adesão à Ata de Registro de Preços é um instituto previsto no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ou seja, não estamos tratando de um movimento inovador e/ou sem lastro jurídico praticado pelo Município de Divinópolis.

Um dos critérios que devem ser observados para se promover a adesão a uma Ata de Registro de Preços, talvez o mais relevante, é a comprovação da sua vantajosidade. Ao contrário do que foi objeto da denúncia levado ao MP, o processo de adesão promovido pelo Município de Divinópolis realizou, sim, pesquisa de mercado para verificar a vantajosidade econômica de fazê-lo, estando os documentos que comprovam tal movimento devidamente juntados ao Processo Administrativo Licitatório (fls. 06 a 15).Logo, como o referido Processo foi remetido integralmente ao vereador denunciante, entendemos que uma simples análise exploratória do documento seria suficiente para afastar a alegação de que não houve pesquisa de preços.

Quanto aos fatos suscitados relacionados à falta de informações sobre a data e o período da adesão, reiteramos que todos os documentos de onde tais informações podem ser obtidas foram remetidos ao Vereador. Ademais, o processo de adesão à Ata de Registro de Preços foi submetido à análise da Procuradoria do Município e do Controle Interno, com indicativo de que a necessária documentação originária estava instruindo o processo de adesão.

Certos de que todo o trâmite legal foi observado para a formalização da adesão ora denunciada, reiteramos nosso compromisso com a transparência e a lisura dos processos de compras e contratações públicas.

Divinópolis, 26 de setembro de 2023.