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Velho golpe da lista telefônica ganha nova versão

Reclamações de contratação indevida de serviço de figuração em lista de anunciantes on line começaram a aparecer em Divinópolis. De acordo com o Procon Municipal, o consumidor não precisa assinar nenhum contrato nesse tipo de publicidade enganosa.

O procedimento é conhecido popularmente como golpe da lista telefônica e tem como vítimas pessoas jurídica. O serviço não é oferecido a pessoas físicas. “A dinâmica da venda faz que seja identificado facilmente o golpe; e, assim, fica mais fácil de o consumidor se precaver e evitar que seja vítima; senão, vejamos a seguir”, afirmou o diretor do Procon, Ulisses Couto.

Geralmente, os representantes dessas empresas ligam à vítima e se identificam como um serviço de renovação de lista telefônica. Costumam induzir à contratação do serviço, dizendo à vítima que, se não for realizada essa renovação, o nome da empresa já não constará da lista telefônica e já não será localizado em eventual pesquisa no Google. Em outras vezes, dizem que o serviço é gratuito e já está incluso no pagamento da conta de telefone. “Após entrarem em contato com a empresa para oferecer o serviço, fazem o envio de um contrato por fax, e-mail e agora até mesmo WhatsApp. O contrato geralmente possui letras minúsculas, o que dificulta a leitura pelo consumidor. Após a impressão e a assinatura, o contratante devolve o contrato assinado à empresa, geralmente por e-mail; e, assim, se formaliza a contratação”, explica Ulisses.

Na maioria das vezes, embora não seja dito no ato da oferta, o contrato contempla o serviço de divulgação e figuração por prazo de 36 meses ou mais, pois há renovação automática após 12 meses iniciais, caso não haja manifestação prévia do contratante. “E como eles conseguem retorno financeiro? Embora exista um site para inclusão do nome e do telefone da pessoa jurídica, após a contratação, na maioria das vezes, essas empresas não enviam o boleto bancário para pagamento do serviço. E, assim, após o prazo de 7 dias por contar da contratação em que poderia haver a desistência sem ônus prevista no CDC, eles começam a ligar, ou mandar e-mails, ou mensagens de cobrança, insistentemente, e constrangem a vítima a fazer o imediato pagamento da mensalidade”, destaca.

Os golpistas alegam que o nome da empresa será protestado e enviado a banco de dados de inadimplentes de serviços de proteção ao crédito.

Caso o consumidor faça opção pelo cancelamento do contrato, exigem pagamento de multa de 40% sobre o valor do contrato.

Na maioria das vezes, quem assina esses contratos são funcionários que sequer possuem poderes de assiná-los pela pessoa jurídica. Como fazem muita pressão, temendo que, por sua culpa, o nome da empresa possa ser prejudicado em razão da inadimplência, acabam por fazer o pagamento. “Na semana passada, recebemos um funcionário de uma padaria que havia assinado o contrato. Para preservar seu emprego, ele estava indo a um banco para sacar um valor de quase R$ 3 mil reais para pagamento da multa. Na fila do banco, ele foi orientado por um amigo a procurar o Procon. Fizemos o contato com a empresa e cancelamentos o contrato sem quaisquer ônus”, disse Ulisses.

O Procon alerta que todos fiquem atentos a esse tipo de oferta de serviço. Se o receber, jamais assine o contrato enviado por essas empresas. Se o assinar, faça o contato para cancelamento imediato, dentro do prazo de 7 dias, previsto no art. 49 do CDC.

Se houver algum tipo de recusa ao cancelamento sem ônus no prazo de 7 dias da assinatura do contrato, ou se tiver passado esse prazo legal, procure o Procon para informações e para iniciar tratativas de cancelamento sem ônus para o consumidor. “O Procon Divinópolis tem tido resultado de 100% de cancelamento nas solicitações efetuadas para esse tipo de serviço”, afirmou Ulisses.

O endereço é Rua Pernambuco, nº 60, 9º andar, Centro, no prédio da Prefeitura. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.