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Reviravolta no Caso Dinho Mourão. STJ anula sentença de pronúncia de filho do empresário

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Em sessão realizada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10/06/2025, a sentença que determinou que o filho do empresário morto em 12/08/2010, fosse submetido ao tribunal do júri como mandante da morte do pai, foi anulada e o processo retorna à fase de instrução.

A sentença anulada foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Divinópolis, Dr. Dalton Negrão, hoje falecido, onde havia sido determinado pela Justiça de primeiro grau que o filho do empresário, Breno Mourão fosse levado a julgamento como mandante do crime, a júri popular. No júri Breno Mourão por 4 votos a favor e 3 contra, foi condenado como mandante, pelo crime. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação.

Na nova decisão do STJ, o Ministro Ricardo Schietti relator do caso e seguido pela maioria dos ministros que compõem a 6ª turma, entendeu que não havia provas suficientes para submeter o filho do empresário, Breno Mourão a júri popular, uma vez que a única prova existente era o depoimento de uma testemunha identificada com W.C. que na fase policial havia indicado o filho como mandante, porém na fase judicial negou estas declarações dizendo que havia sofrido ameaças e torturas físicas quando ouvido na Delegacia de Polícia de Divinópolis.

O relator do HC destacou que esta testemunha W.C foi absolvida no processo onde foi denunciado por tráfico de drogas, por falta de provas, referente ao homicídio, onde supostamente teria vendido drogas a Breno Mourão para que essa droga fosse usada como pagamento ao autor do disparo com arma de fogo.

O fundamento da decisão é um artigo do CPP que determina a impossibilidade de qualquer réu ser pronunciado com base em prova obtida unicamente em fase inquisitorial, ou seja, com prova obtida apenas durante o inquérito policial. Segundo o relator Ministro Ricardo Schietti todas as provas produzidas no inquérito policial, obrigatoriamente deverão ser confirmadas na fase judicial, o que não aconteceu no caso Dinho Mourão.

Diante desta nova decisão o processo retorna à fase de instrução para que nova análise das provas existentes seja realizada.

Procurada, a família de Breno Mourão, através de sua irmã Mariella diz que a família recebe esta notícia com alívio e alegria. Diz que sempre confiou na Justiça brasileira e nos advogados que fizeram a defesa do irmão, especialmente ao Dr. Sânzio Nogueira e Dr. Eugênio Pacelli e equipe e que mantêm a fé em Deus de que esse crime não ficará impune.

Destaca que já se passaram quase 15 anos da morte do pai e que acredita que as autoridades competentes diante desta nova decisão retomarão à análise das provas obtidas na fase de investigação, principalmente as imagens capturadas pelas câmeras de segurança internas do Motel Volare após o crime, a trechos de gravações telefônicas autorizadas pela justiça, e apreensão de munições ocorridas posteriormente ao crime, que levam a uma linha de investigação que não foi devidamente observada à época. Veja no carrossel abaixo trechos da decisão:

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