Durante
o último fim de semana, as equipes envolvidas na Patrulha do
Sossego realizaram várias atividades para coibir a prática de
perturbação do sossego.
Em
uma blitz pela Av. Abílio Machado, em Formiga/MG, foi abordado o
condutor em um veículo VW Saveiro, o qual estava com o som em alto
volume, causando perturbação dos moradores daquela região e pelas
ruas. Foi descoberto que o condutor é inabilitado. Sendo lavrado os
autos de infração de trânsito pertinentes e o veículo recolhido ao
pátio do serviço de guincho credenciado.
No mesmo local, após receberem informações sobre uma Pick UP Fiat Strada, que transitava pelas ruas do bairro Sagrado Coração usando de dispositivo sonoro em elevado volume, a guarnição constatou a infração. Foram tomadas as medidas. O acusado assumiu o compromisso de comparecer ao fórum quando intimado. O veículo foi removido ao pátio do serviço de Guincho credenciado.
Em continuidade as atividades da Patrulha do Sossego, na Sete de Setembro, a PM deparou com o outro veículo VW Saveiro, transitando com o volume do aparelho de som em alto volume e perturbando os moradores e transeuntes. Como medida, foram lavradas as notificações de trânsito e o veículo, juntamente com o equipamento de som, apreendidos e removidos ao pátio do guincho credenciado. O condutor foi orientado quanto as providencias.
Mais
uma vez Polícia Militar adverte que o condutor que é abordado com o
som automotivo em volume excessivo comete a infração de trânsito
prevista no art. 228 do CTB, que consiste em “Usar no veículo
equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam
autorizados pelo CONTRAN”. Essa conduta configura infração de
natureza grave, com multa correspondente e 05 pontos na
CNH.
Além
da infração de trânsito, o condutor também incorre na contravenção
penal de perturbação da tranquilidade prevista no art. 65 da Lei de
Contravenções Penais, com apreensão do equipamento de som e/ou do
veículo e responde, portanto, a processo no juizado especial
criminal.















